Em comunicado, a tutela esclarece que esta possibilidade se enquadra no âmbito das medidas adicionais adotadas pelo Governo para contenção da pandemia e aprovadas na terça-feira em Conselho de Ministros.

Na nota enviada pelo gabinete do Ministério da Saúde, esta quinta-feira, “esclarece-se que, para aceder às atividades ou estabelecimentos para os quais passou a ser exigido um teste COVID com resultado negativo”, são admitidos os seguintes tipos de testes:

  1. Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;
  2. Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;
  3. Até ao dia 2 de janeiro, autoteste realizado no local, mediante supervisão

Estes três tipos de testes serão admitidos, “nos termos das decisões tomadas para o período de contenção de contactos”, no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos de qualquer natureza (sendo excepção celebrações religiosas).

De acordo com a nota desta quinta-feira, nos dias 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, serão também válidos no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de Ano Novo.