O Livro de Reclamações em livro físico já é obrigatório em praticamente todos os setores, desde 2015, quando o mesmo foi alargado a todos os estabelecimentos que tivessem contacto com o público.
Em Junho de 2017 este livro passou a ter igualmente o formato eletrónico, com acesso via online, para todos os serviços públicos e essenciais como os setores da eletricidade, água e resíduos, comunicações eletrónicas, gás natural e serviços postais.
A partir de 1 de Julho de 2018 passa a ser obrigatório em todos os setores económicos, dada a diversidade e especificidade das várias áreas de atividade, este alargamento vai ser efetuado de forma gradual até 30 de Junho de 2019, por forma a que se vão efetuando ajustamentos de operacionalidade e de sensibilização junto dos vários operadores.
Com este formato eletrónico, passa a ser possível registar uma queixa através da plataforma online www.livroreclamacoes.pt e obter a mesma eficácia que se obtém com o livro de reclamações físico.
O formato online tem de coexistir com o formato de livro físico.
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