RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo
O Serviço de Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) destina-se a identificar as pessoas singulares que detêm o controlo efetivo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas.
A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
A declaração do RCBE é obrigatória e deverá ser efetuada mediante o acesso ao site justiça.gov.pt, onde está disponibilizado, para preenchimento, um formulário eletrónico criado de acordo com a Lei n.º 89/2017.
A Declaração do RCBE deve ser preenchida acedendo a https://rcbe.justica.gov.pt
Estão sujeitas ao registo do RCBE:
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- Sociedades civis e comerciais;
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- Associações, cooperativas, fundações ou outros entes coletivos dotados de personalidade jurídica, que exerçam atividade ou pratiquem atos jurídicos em território nacional (mesmo que apenas ocasionais);
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- Representações de pessoas coletivas internacionais ou de direito estrangeiro que exerçam atividade em Portugal (por exemplo, sucursais);
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- Trusts e sucursais financeiras exteriores registados na Zona Franca da Madeira;
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- Condomínios com um valor patrimonial superior a 2 milhões de euros ou que seja detida uma permilagem superior a 50% por um único titular, contitulares ou pessoas singulares.
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- Existem algumas entidades que estão expressamente excluídas do registo RCBE:
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- Sociedades com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado (“sociedades cotadas”) desde que sujeitas a requisitos de divulgação de informação consentâneos com o direito da União Europeia ou a normas internacionais equivalentes;
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- Consórcios e Agrupamentos Complementares de Empresas;
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- Condomínios com um valor patrimonial inferior a 2 milhões de euros ou que não seja detida uma permilagem superior a 50% por um único titular, contitulares ou pessoas singulares
- Fonte: IRN
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