Apoio à Inovação Produtiva – Portugal 2020
Medida Estágios ATIVAR – IEFP
RCBE – Registo Central de Beneficiário Efetivo
RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo
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- Sociedades civis e comerciais;
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- Associações, cooperativas, fundações ou outros entes coletivos dotados de personalidade jurídica, que exerçam atividade ou pratiquem atos jurídicos em território nacional (mesmo que apenas ocasionais);
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- Representações de pessoas coletivas internacionais ou de direito estrangeiro que exerçam atividade em Portugal (por exemplo, sucursais);
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- Trusts e sucursais financeiras exteriores registados na Zona Franca da Madeira;
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- Condomínios com um valor patrimonial superior a 2 milhões de euros ou que seja detida uma permilagem superior a 50% por um único titular, contitulares ou pessoas singulares.
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- Existem algumas entidades que estão expressamente excluídas do registo RCBE:
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- Sociedades com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado (“sociedades cotadas”) desde que sujeitas a requisitos de divulgação de informação consentâneos com o direito da União Europeia ou a normas internacionais equivalentes;
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- Consórcios e Agrupamentos Complementares de Empresas;
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- Condomínios com um valor patrimonial inferior a 2 milhões de euros ou que não seja detida uma permilagem superior a 50% por um único titular, contitulares ou pessoas singulares
- Fonte: IRN
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- NOTA : Qualquer dificuldade, contacte-nos!!Temos a resposta às suas preocupações e dificuldades..
Operação “Hair Style”

Na sequência de uma investigação, no âmbito de um inquérito a empresas ligadas ao setor da estética e cabeleireiros, que corre termos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na qualidade de órgão de polícia criminal, através da Inspeção Tributária e Aduaneira está a cumprir, durante o dia de hoje, 20 mandados de busca, sendo 1 domiciliário e 19 não domiciliários.
A ação decorre simultaneamente em todo o país, junto de uma empresa produtora e distribuidora de um software de gestão e faturação, dedicado exclusivamente a estabelecimentos de estética e cabeleireiros e de 19 estabelecimentos comerciais utilizadores do mesmo, com vista à recolha da prova num processo em que existem indícios de que a utilização do referido software permite a ocultação dos montantes faturados.
Após a certificação do referido software, por parte da AT, terá o mesmo sido alterado de modo a permitir a manipulação de registos, caso o cliente não tenha solicitado fatura com número de contribuinte e tenha efetuado o pagamento em numerário, possibilitando assim a ocultação destes montantes nas declarações efetuadas à AT por parte destes estabelecimentos comerciais.
Embora no âmbito do sistema e-Fatura exista um benefício fiscal que devolve aos contribuintes 15% do valor do IVA, suportado por estes, nas faturas emitidas por estabelecimentos de estética e salões de cabeleireiros, constata-se que muitos contribuintes não solicitam, de forma recorrente, as faturas com a indicação do seu número de contribuinte, facilitando deste modo este tipo de fraude.
Estão em causa os crimes de fraude e fraude qualificada e, eventualmente, o crime de falsidade informática.
Foram apreendidos todos os equipamentos (POS) que serviam a prática dos crimes.
A operação em causa envolve cerca de 50 inspetores da AT, pertencentes à Unidade Antifraude Tributária (DSIFAE) e ao Núcleo de Informática Forense (NIF), e conta ainda com o apoio no terreno de 42 militares da Unidade de Ação Fiscal da GNR.
A AT, continuará a acompanhar os sujeitos passivos que operam neste setor de risco, com vista a detetar e a reprimir de forma eficaz estes fenómenos de fraude, realçando a importância de sensibilizar todos os contribuintes a pedir fatura com a indicação do seu número de contribuinte.
Lisboa, 08 de Maio de 2019
Fonte: AT
Salário Mínimo Nacional para 2019
Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de dezembro de 2018
Novo Aviso de Candidaturas Associação Douro Histórico – Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
2º Aviso de Abertura – Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
Investimentos em atividades não agrícolas na exploração agrícola para montantes superiores a 10.000 euros e inferiores a 200.000 euros, nomeadamente Unidades de Alojamento Turístico (Turismo de Habitação, Agro-Turismo, Casa de Campo, Alojamento Local, Parques de Caravanismo, Parques de Campismo, Turismo de Natureza, Serviços de Recreação e Lazer, Serviços Conexos com a Atividade Agrícola, Silvicultura e Exploração florestal, Produção de Cerveja Artesanal e Outras Atividades elencadas no Aviso de Abertura.
Contacte-nos para mais informações!!
Data de início: 16-08-2018 | Data de encerramento: 16-10-2018
Nova Fase de Candidaturas – Estágios Profissionais
Abertura do terceiro período de candidatura de 2018 da medida Estágios Profissionais
31 Agosto 2018
Este período de candidatura decorre entre as 9h00 do dia 1 de setembro e as 18h00 do dia 1 de outubro de 2018, nos termos do aviso de abertura que se encontra disponível para consulta neste Portal. Tem uma dotação orçamental de 37 milhões de euros, prevendo-se apoiar cerca de 6.900 estágios.
A candidatura à medida é efetuada pela entidade, no portal iefponline, na área pessoal de cada entidade, devendo ser efetuado o registo prévio, caso ainda não esteja registada.
Durante este período de candidatura será possível formalizar o pedido de Prémio ao Emprego, apoiando a celebração de contratos de trabalho sem termo, com ex-estagiário, relativos à contratação de ex-estagiários das medidas Estágios Profissionais, Estágios Emprego, Estágios de Inserção e REATIVAR.
Para o efeito, as entidades promotoras devem efetuar o registo prévio da oferta de emprego no portal acima indicado, antes da celebração do contrato com o ex-estagiário e da realização do pedido de apoio.
Antes de se candidatar, consulte o regulamento e verifique as regras de acesso a esta medida.
Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos através do Centro de Contacto, disponível todos os dias úteis das 8h00 às 20h00, tel: 300 010 001.
Fonte: Site IEFP